“O maestro John Neschling perdeu ontem ação na Justiça movida em segunda instância contra a Fundação Osesp. Ainda cabe recurso.
Após ser demitido, em 2009, ele abriu processo trabalhista contra a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo. Em primeira instância, deveria receber R$ 4,3 milhões; agora, passou a dever R$ 86 mil ao Estado.
O advogado do maestro diz que ele deve recorrer”
No caso da matéria acima, o maestro e seu advogado optaram por executar a sentença antes de ‘transitar em julgado’, ou seja, decidiram executar a sentença enquanto quem perdeu (a orquestra) ainda podia recorrer.
Executar a sentença significa pedir à justiça que force quem perdeu a pagar o que deve. Mas, como dito, ainda era possível recurso (ainda não havia ‘trânsito em julgado’). Em outras palavras, eles pediram à justiça que forçasse o pagamento da dívida embora quem perdeu ainda pudesse recorrer. É por isso que é chamada de execução provisória. Ao julgar o recurso apresentado pela Orquestra, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) reformou (mudou) a sentença do primeiro magistrado. Por isso não haveria mais o que ser cobrado (executado) pelo maestro.
Há mais duas coisas interessantes que podemos aprender com essa notícia:
Primeiro, a ação trabalhista não é ‘movida' em segunda instância. Ela tramita em segunda instância. São poucas as ações que são 'movidas' (iniciadas) diretamente no TRT, que é a segunda instância da justiça do trabalho. Por exemplo, o mandado de segurança contra ato de juiz de primeira instância. A maior parte é movida (iniciada) na primeira instância.
Além disso, a matéria diz que o maestro passou a dever ao Estado. É isso mesmo: ele deve ao estado (à justiça) e não à Orquestra que, apesar do nome, é uma fundação privada e não pertence ao governo. O crédito do maestro era com a OSESP. Já o débito é com o estado e se refere a 2% de custas judiciais (2% do valor da execução) que é o valor que é pago à justiça por ela ter julgado o processo. Via de regra, paga as custas judiciais quem perdeu a ação. A principal exceção, no entanto, são os beneficiários da justiça gratuita, que não era o caso do maestro.